Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)
Um dos mais antigos e renomados Institutos de Pesquisas do Brasil, com quase 80 anos de existência o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira ou INEP, é o órgão com status de autarquia federal vinculado ao Ministério da Educação responsável por realizar pesquisas e estudos e avaliar o sistema educacional do país.
Conhecendo a história do INEP
No ano de sua criação em 1937 o Instituto recebeu o nome de Instituto Nacional de Pedagogia e começou a funcionar efetivamente um ano após sua criação mudando mais uma vez de nome para Institutos Nacionais de Estudos Pedagógicos tendo como primeiro diretor geral o professor Lourenço Filho.
Por decreto cabia ao INEP fornecer informações sobre o sistema educacional do país, mas também foi designado para ajudar no processo seletivo dos profissionais que atuariam como funcionários públicos da União.
Em 1944 ocorreu o lançamento da Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Este evento foi de fundamental importância, pois através deste veiculo o Instituto publica até hoje as informações obtidas em seus estudos e pesquisas.
O educador Anísio Teixeira no ano de 1952 foi nomeado diretor geral do instituto. Ao assumir o cargo o professor estabeleceu o objetivo de criar centros de pesquisas para através de meios científicos fundamentar uma reconstrução educacional no Brasil, o que virou realidade com a criação do Centro Brasileiro de pesquisas Educacionais com sede na cidade do Rio de Janeiro e também criou centros regionais em diversas capitais brasileiras.
Um dos períodos mais difíceis para o Instituto foi a época em que o país foi governado pelo presidente Fernando Collor, pois foi quando o órgão correu o risco de ser extinto. Para que isso não ocorresse, o INEP teve que sofrer uma reestruturação e começou a focar em um meio de reestruturar suas pesquisas educacionais e novas estratégias para divulgar o resultado dessas pesquisas.
INEP e ENEM
Em 1997 o Instituto com o objetivo de avaliar o desempenho e o nível de ensino dos estudantes que estavam para concluir o então 2º grau, atual ensino médio nas escolas publicas, aplicou pela primeira vez o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem. A prova era facultativa e por isso não teve grande adesão na época. Porém, hoje o Enem apesar de continuar sendo facultativo, passou a ser quase obrigatório para os estudantes que estão para concluir ou que já concluíram o ensino médio, pois o Exame é requisito principal para participar de Programas como ProUni e Fies.
Inscrições, provas, gabarito, resultado e apostilas do Enem 2018 Brasil. Além de servir para a certificação, a nota do Enem 2018 possibilita aos estudantes a participação em diversos programas do Ministério da Educação (MEC), de permanência e acesso ao ensino superior: Sisu (Sistema de Seleção Unificada), Sisutec (Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica); e Ciências sem Fronteiras
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Resultado e Matrícula
De acordo com o novo ministro da educação, Cid Gomes, que assumiu o posto na última sexta-feira, 2 de janeiro, o resultado da edição 2016 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) será disponibilizado na próxima semana, entre os dias 12 e 16.
O ministro anterior, Henrique Paim, havia informado após a aplicação das provas, nos dias 8 e 9 de novembro, que o boletim de desempenho do candidato seria publicado na primeira semana de janeiro, mas sem uma data definida, assim como a nova estimativa.
A alteração das datas se deve ao fato de que o Enem 2018 será reaplicado, pela segunda vez, para 31 candidatos de Pernambuco. Os novos testes acontecem nesta quinta-feira, 8 de janeiro. Porém, o Instituto Nacional de Estudos Educacionais Anísio Teixeira (Inep) não confirma a data.
Hoje, 5 de janeiro, o Ministério da Educação (MEC) comunicou as datas do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) e do Programa Universidade para Todos (ProUni). As inscrições começam, respectivamente, nos dias 19 e 26 de janeiro, saiba mais.
O ministro anterior, Henrique Paim, havia informado após a aplicação das provas, nos dias 8 e 9 de novembro, que o boletim de desempenho do candidato seria publicado na primeira semana de janeiro, mas sem uma data definida, assim como a nova estimativa.
A alteração das datas se deve ao fato de que o Enem 2018 será reaplicado, pela segunda vez, para 31 candidatos de Pernambuco. Os novos testes acontecem nesta quinta-feira, 8 de janeiro. Porém, o Instituto Nacional de Estudos Educacionais Anísio Teixeira (Inep) não confirma a data.
Hoje, 5 de janeiro, o Ministério da Educação (MEC) comunicou as datas do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) e do Programa Universidade para Todos (ProUni). As inscrições começam, respectivamente, nos dias 19 e 26 de janeiro, saiba mais.
Lei de Cotas nº 12.711/2012
Lei de Cotas o Enem nº 12.711
- O que é a Lei de Cotas?
A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, garante a reserva de 50% das vagas, por curso e turno nas 63 universidades federais, nos 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e nos 2 centros federais de educação tecnológica, a estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas.
- A Lei já foi regulamentada?
Sim, pelo Decreto nº 7.824/2012, que define as condições gerais de reservas de vagas, estabelece a sistemática de acompanhamento das reservas de vagas e a regra de transição para as instituições federais de educação superior. Há, também, a Portaria Normativa nº 18/2012, do Ministério da Educação, que estabelece os conceitos básicos para aplicação da Lei, prevê as modalidades das reservas de vagas, fixa as condições para concorrer às vagas reservadas e estabelece a sistemática de preenchimento.
- As cotas valem para o Sisu 1º/2016?
Sim, todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu reservaram vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.
- Quantas vagas foram reservadas pelo Sisu para a Lei de Cotas?
De acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), a reserva de vagas pode ser implementada gradualmente. Por isso, cada instituição pode optar pelo percentual a ser reservado, garantindo, no processo seletivo do Sisu 1º/2016, pelo menos 37,5% de suas vagas para as cotas. Até 2018, as instituições deverão atingir o percentual de 50% de vagas reservadas.
- Como é feita a distribuição das cotas no Sisu?
Das vagas reservadas pelas instituições para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, metade é destinada para estudantes com renda familiar bruta mensal por pessoa de até um salário mínimo e meio. O preenchimento das vagas leva em conta ainda critérios de cor ou raça, ou seja, um percentual das vagas são reservadas para estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas em proporção igual a de pretos, pardos e indígenas na população da Unidade da Federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
- Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa?
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, a renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser calculada da seguinte forma:
I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo;
II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos; e
III - divide-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos pelo número de pessoas da família do estudante.
Para calcular a renda bruta recebida devem ser computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. Estão excluídos desse cálculo:
- os valores recebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
- os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
- Qual o conceito de família?
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, família é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
- Quem estudou em colégios militares pode concorrer às vagas reservadas às cotas por meio do Sisu?
Sim, todos os estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas podem se candidatar às vagas reservadas. Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
- Quem cursou o ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos também pode concorrer às vagas reservadas?
Sim, os estudantes devem ter cursado o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
- Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem pode se candidatar pela reserva de vagas?
Sim, tanto quem obteve certificação do ensino médio por meio do Enem, pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nestes casos, o estudante não pode ter cursado qualquer parte do ensino médio em escola particular e deve ainda verificar as exigências da instituição para a qual deseja concorrer a uma vaga.
- O estudante precisa comprovar que atende aos requisitos da Lei de Cotas?
O estudante deve comprovar que atende aos requisitos para preenchimento das vagas reservadas na instituição para a qual foi selecionado. A análise e decisão quanto ao atendimento dos requisitos compete à instituição de ensino.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato se certificar de que atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga reservada de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada pelo sistema, juntamente com os demais documentos exigidos para matrícula.
- Como deve ser comprovada a cor ou raça dos estudantes selecionados pelo Sisu às vagas reservadas?
De acordo com a Lei de Cotas, o critério da cor ou raça é autodeclaratório.
- Como deve ser comprovada a renda dos estudantes selecionados pelo Sisu às vagas reservadas?
A renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser comprovada por documentação, de acordo com os critérios estabelecidos pela instituição para a qual o estudante tenha sido selecionado.
- O que acontece caso o estudante seja selecionado pelo Sisu às vagas reservadas e não comprove o atendimento aos requisitos exigidos pela Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas)?
O estudante que não comprovar o atendimento aos requisitos de acordo com os critérios da instituição para a qual foi selecionado perderá o direito à vaga.
- O que é a Lei de Cotas?
A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, garante a reserva de 50% das vagas, por curso e turno nas 63 universidades federais, nos 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e nos 2 centros federais de educação tecnológica, a estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas.
- A Lei já foi regulamentada?
Sim, pelo Decreto nº 7.824/2012, que define as condições gerais de reservas de vagas, estabelece a sistemática de acompanhamento das reservas de vagas e a regra de transição para as instituições federais de educação superior. Há, também, a Portaria Normativa nº 18/2012, do Ministério da Educação, que estabelece os conceitos básicos para aplicação da Lei, prevê as modalidades das reservas de vagas, fixa as condições para concorrer às vagas reservadas e estabelece a sistemática de preenchimento.
- As cotas valem para o Sisu 1º/2016?
Sim, todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu reservaram vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.
- Quantas vagas foram reservadas pelo Sisu para a Lei de Cotas?
De acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), a reserva de vagas pode ser implementada gradualmente. Por isso, cada instituição pode optar pelo percentual a ser reservado, garantindo, no processo seletivo do Sisu 1º/2016, pelo menos 37,5% de suas vagas para as cotas. Até 2018, as instituições deverão atingir o percentual de 50% de vagas reservadas.
- Como é feita a distribuição das cotas no Sisu?
Das vagas reservadas pelas instituições para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, metade é destinada para estudantes com renda familiar bruta mensal por pessoa de até um salário mínimo e meio. O preenchimento das vagas leva em conta ainda critérios de cor ou raça, ou seja, um percentual das vagas são reservadas para estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas em proporção igual a de pretos, pardos e indígenas na população da Unidade da Federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
- Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa?
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, a renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser calculada da seguinte forma:
I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo;
II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos; e
III - divide-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos pelo número de pessoas da família do estudante.
Para calcular a renda bruta recebida devem ser computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. Estão excluídos desse cálculo:
- os valores recebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
- os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
- Qual o conceito de família?
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, família é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
- Quem estudou em colégios militares pode concorrer às vagas reservadas às cotas por meio do Sisu?
Sim, todos os estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas podem se candidatar às vagas reservadas. Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
- Quem cursou o ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos também pode concorrer às vagas reservadas?
Sim, os estudantes devem ter cursado o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
- Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem pode se candidatar pela reserva de vagas?
Sim, tanto quem obteve certificação do ensino médio por meio do Enem, pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nestes casos, o estudante não pode ter cursado qualquer parte do ensino médio em escola particular e deve ainda verificar as exigências da instituição para a qual deseja concorrer a uma vaga.
- O estudante precisa comprovar que atende aos requisitos da Lei de Cotas?
O estudante deve comprovar que atende aos requisitos para preenchimento das vagas reservadas na instituição para a qual foi selecionado. A análise e decisão quanto ao atendimento dos requisitos compete à instituição de ensino.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato se certificar de que atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga reservada de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada pelo sistema, juntamente com os demais documentos exigidos para matrícula.
- Como deve ser comprovada a cor ou raça dos estudantes selecionados pelo Sisu às vagas reservadas?
De acordo com a Lei de Cotas, o critério da cor ou raça é autodeclaratório.
- Como deve ser comprovada a renda dos estudantes selecionados pelo Sisu às vagas reservadas?
A renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser comprovada por documentação, de acordo com os critérios estabelecidos pela instituição para a qual o estudante tenha sido selecionado.
- O que acontece caso o estudante seja selecionado pelo Sisu às vagas reservadas e não comprove o atendimento aos requisitos exigidos pela Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas)?
O estudante que não comprovar o atendimento aos requisitos de acordo com os critérios da instituição para a qual foi selecionado perderá o direito à vaga.
Certificado de Conclusão do Ensino Médio Enem 2018
Saiba como utilizar a nota do Enem 2018 Brasil para obter o certificado de conclusão do ensino médio: Muitos candidatos que vão participar do Enem 2018, Exame Nacional do Ensino Médio, vão realizar as provas do Exame com o objetivo de obter o certificado de conclusão do ensino médio, o que é regulamentado pela Portaria do Ministério da Educação nº 10 de 20 de maio de 2012 e também pela portaria do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira nº 179 de 28 de abril de 2014.
Para ter o direito de solicitar o certificado de conclusão do ensino médio através do Enem 2018, os candidatos devem atender algumas exigências que são:
no ato da inscrição para o Enem 2018 os candidatos devem indicar que pretendem utilizar a nota do Exame para obter o Certificado e também qual será a instituição responsável por emitir o documento;
quem pretende obter o certificado de conclusão do ensino médio utilizando as notas do Enem deve ter no mínimo 18 anos de idade;
conseguir uma nota mínima de 450 pontos em cada uma das quatro avaliações que compõe as Provas (Ciências humanas, Ciências da natureza, Linguagens e códigos, Matemática).
conseguir uma nota mínima de 500 pontos na prova de redação
Estão autorizadas pelo MEC a emitir o Certificado de Conclusão do Ensino Médio utilizando as notas do Enem 2018 as Secretarias Estaduais de Educação e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Para isto, estas instituições devem ter realizado a assinatura do termo de adesão. A consulta das instituições deve ser realizada através de um link disponibilizado no endereço eletrônico do Inep http://portal.inep.gov.br/enem/.
O que é a Declaração Parcial de Proficiência no Enem 2018
Certificado Ensino Médio Enem 2018
Já sabemos que para ter o direito de solicitar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio utilizando as notas do Enem os candidatos devem obter uma media mínima de 450 pontos em cada uma das provas de conhecimentos, porém isto pode ser alcançado em mais de uma edição do Exame, para isto basta que solicite a Declaração Parcial de Proficiência, documento que informa em quais áreas de conhecimentos os candidatos obtiveram a pontuação mínima exigida.
Como as instituições certificadoras têm acesso aos dados dos candidatos que solicitam o certificado? As instituições autorizadas a emitir o certificado devem nomear uma pessoa que recebera do Inep login e senha para acessar o endereço eletrônico do INEP para acessar os dados e resultados dos candidatos que participaram do Enem 2018 com o objetivo de obter o Certificado.
O certificado de conclusão do ensino médio é mais um benefício do Enem, então se você tem este objetivo, fique atento, pois em breve serão abertas as inscrições para o Enem 2018.
Para ter o direito de solicitar o certificado de conclusão do ensino médio através do Enem 2018, os candidatos devem atender algumas exigências que são:
no ato da inscrição para o Enem 2018 os candidatos devem indicar que pretendem utilizar a nota do Exame para obter o Certificado e também qual será a instituição responsável por emitir o documento;
quem pretende obter o certificado de conclusão do ensino médio utilizando as notas do Enem deve ter no mínimo 18 anos de idade;
conseguir uma nota mínima de 450 pontos em cada uma das quatro avaliações que compõe as Provas (Ciências humanas, Ciências da natureza, Linguagens e códigos, Matemática).
conseguir uma nota mínima de 500 pontos na prova de redação
Estão autorizadas pelo MEC a emitir o Certificado de Conclusão do Ensino Médio utilizando as notas do Enem 2018 as Secretarias Estaduais de Educação e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Para isto, estas instituições devem ter realizado a assinatura do termo de adesão. A consulta das instituições deve ser realizada através de um link disponibilizado no endereço eletrônico do Inep http://portal.inep.gov.br/enem/.
O que é a Declaração Parcial de Proficiência no Enem 2018
Certificado Ensino Médio Enem 2018
Já sabemos que para ter o direito de solicitar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio utilizando as notas do Enem os candidatos devem obter uma media mínima de 450 pontos em cada uma das provas de conhecimentos, porém isto pode ser alcançado em mais de uma edição do Exame, para isto basta que solicite a Declaração Parcial de Proficiência, documento que informa em quais áreas de conhecimentos os candidatos obtiveram a pontuação mínima exigida.
Como as instituições certificadoras têm acesso aos dados dos candidatos que solicitam o certificado? As instituições autorizadas a emitir o certificado devem nomear uma pessoa que recebera do Inep login e senha para acessar o endereço eletrônico do INEP para acessar os dados e resultados dos candidatos que participaram do Enem 2018 com o objetivo de obter o Certificado.
O certificado de conclusão do ensino médio é mais um benefício do Enem, então se você tem este objetivo, fique atento, pois em breve serão abertas as inscrições para o Enem 2018.
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